Feliz 2010

Este blog surgiu com a finalidade de entreter nossos amigos e colegas da SNV, um grupo de amigos de João Pessoa mas com membros espalhados pelos quatro cantos do Brasil. Não tínhamos nenhuma pretensão de abranger um público tão grande. Era apenas uma forma de mostrar para os nossos amigos o que estava rolando de interessante na internet.

Temos site/blog desde nossa fundação em 1999, mas em maio desse ano tivemos uma explosão de visitas sem ter feito nenhuma divulgação. A partir daí, trocamos banners com vários blogs e as visitas foram aumentando. Principalmente através do Ocioso e Mundo do Arthur.

Ontem eu fiz uma limpeza nos banners que divulgamos aqui e deixei apenas os nossos melhores parceiros. Eles foram bons parceiros para esse blog, espero que tenhamos conseguido retribuir igualmente em visitas e prestígio.

Finalizo com meus votos de um Feliz Ano Novo a todos os nossos visitantes, parceiros e colaboradores e convido todos para conhecer o novo empreendimento da Snv Corporation, o SeuCu.com.br.

Nova categoria: Eu mando nesta porra!

Nós temos observado que muitos de nosso internautas têm nos procurado com elogios, dicas e sugestões. Alguns já são assíduos, como é o caso de Monique e Roberto que volta e meia colaboram com o nosso site.

Foi pensando nisso que nós resolvemos criar uma nova categoria chamada “Eu mando nesta porra!”

Nesta categoria iremos expor as suas sugestões. É uma oportunidade de vocês deixarem seu blog preferido (um pouco convencido? :D ) do seu jeito!

Pois então tá combinado! Se você viu um vídeo engraçado, uma foto estúpida (pode ser sua ou de alguém próximo), algum site ou qualquer outra coisa interessante nos mande afinal, é você quem manda nesta porra!

O nosso email é: snv@naparaiba.com.br

O primeiro mandão da SNV é Rimenes, que nos enviou o vídeo da dança das sobrancelhas que vem fazendo muito sucesso por aí!

Reforço na SNV

 Ola pessoal, para quem não me conhece, sou Miguel Moura. Desde a grande reformulação que nosso amigo Ianko fez no site que eu não postei mais nada por aqui e to de volta para dar um auxílio ao nosso amigo.

Vou logo dizendo que não sou de ficar botando esses posts de putaria que ele gosta. Os meus serão sempre educativos, para trazer a vocês ensinamentos de grande valia.

O primeiro deles segue no post abaixo e ensina como fazer para uma melhor distribuição de gases. Espero que sirva Green with Envy

Explicações

Quando tudo ía bem aki no site, o nosso patrocinador não pagou a hospedagem e ficamos fora do ar!! Estávamos com mais de 200 visitas diárias (em um blog sem pretenções e nenhuma forma de publicidade ou troca de banners, isso já é muito!).

Por isso que o último post é do dia 04/04! De lá pra cá, eu me empolguei com o dia do jipeiro e dei (ops!) uma bela guaribada no meu jipe. Se alguém quiser ver como ficou, é só pedir nos comentários que eu posto umas fotos aqui!

(Esse post ficará em cima de todos até segunda)

Hoje (04/04) é dia do Jipeiro


Hummer

Hoje é dia de pegar o jipe e levá-lo para passear… E pra isso acontecer, hoje mesmo eu comprarei uma bateria nova pro meu jipão!!


Jpx

Ah, e parabéns pra mim e todos os jipeiros!! (Obs.: Nem todos que têm jipe, são jipeiros! Assim como, não precisa ter um jipe para ser jipeiro!)

Dicas para pais SNV’s de primeira viagem


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Clique na imagem para ver todas as dicas…

Boato da moeda de 1 Real com a face de JK

O Banco Central desmente em seu site http://www.bcb.gov.br/ que estaria comprando moedas de 1 real, com a figura de Juscelino Kubitschek e do prédio do Banco Central em sua face, por um valor estimado em R$18.

Segundo o Banco, estas moedas e demais bimetálicas de 1 real, permanecem normalmente em circulação e valem o correspondente a seu valor legítimo, ou seja, R$1.

O Banco Central informa também que somente recebe e troca moedas que estejam danificadas, com suspeição de legitimidade ou em processo de recolhimento (perda de poder liberatório).

Não acredita?? Então clique AKI!

STF anula decisão que não admitiu recurso por falta de pagamento de R$ 0,009

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE 347528) interposto pela BVA Factoring Ltda. e anulou acórdão do Conselho do 1º Juizado Especial Cível de Belfort Roxo, no Rio de Janeiro, que aplicou a pena de deserção a Recurso da empresa sob o argumento de que não foi pago R$ 0,01 de preparo (custas judiciais necessárias para o recebimento e o processamento de um recurso).

A deserção de um recurso é o seu não-recebimento, e conseqüente arquivamento, por falta de pagamento do preparo.

A BVA Factoring Ltda. interpôs Recurso para apelar de sentença do 1º Juizado Especial Cível de Belfort Roxo, que julgou procedente ação de indenização por dano moral ajuizada contra a empresa. O valor do preparo para a tramitação do Recurso foi efetuado da seguinte maneira: R$ 76,59 de custas e 10% desse valor, ou seja, R$ 7,65, a título de contribuição para a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro.

A Secretaria do Juizado informou que o preparo estaria incompleto no item relativo à Caixa de Assistência, pois o valor correto dos 10% das custas seriam R$ 7,659. Assim, estaria faltando o valor de R$ 0,009, que foi arredondado para R$ 0,01. Por esse motivo, o Conselho do Juizado aplicou a pena de deserção no julgamento do Recurso.

A empresa, então, interpôs Recurso para que a decisão fosse anulada. Alegou violação ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, inciso 55, da Constituição Federal) e sustentou que o artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95 só é constitucional com a interpretação que exclua a pena de deserção nas hipóteses em que as cifras não expressem valor monetário, ou seja, as inferiores a R$ 0,01.

Como o Recurso foi indeferido na origem, a empresa opôs Agravo de Instrumento no Supremo, que foi improvido pelo relator da matéria, o ministro Sepúlveda Pertence, num primeiro momento. Entretanto, ele reconsiderou a decisão e, ao prover o Agravo, determinou a sua reautuação como Recurso Extraordinário.

“Tem razão, ao meu ver, a recorrente, ao sustentar que não podia ter recolhido o valor exigido, R$ 7,659, pelo simples e evidente motivo de que esse valor não existe em nosso sistema monetário. Nem haveria cogitar do arredondamento para cima. Se a recorrente houvesse pagado R$ 7,66, o banco não teria como dar-lhe um milésimo de real de troco”, disse hoje o relator.

Segundo ele, “ao exigir da recorrente o cumprimento da condição impossível de ser satisfeita, a decisão recorrida, além de negar-lhe, na prática, a prestação jurisdicional demandada, cerceou claramente seu direito de defesa, ofendendo o artigo 5º, inciso 55, da Constituição”. Assim, ele conheceu do RE e lhe deu provimento para anular o acórdão recorrido e determinar que, afastada a deserção, seja realizado novo julgamento do Recurso pelo 1º Juizado Especial Cível de Belfort Roxo. Os demais ministros votaram com o relator.

Fonte: – Supremo Tribunal Federal – 07.04.2004

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